Calculadora de Férias CLT
Cálculo aproximado com tabelas INSS/IRRF 2024. Confirme com o RH.
- Informe o salário bruto e a média de variáveis, se houver.
- Escolha quantos dias de férias vai gozar.
- Marque se vai vender dias (abono pecuniário) e se quer adiantar a primeira parcela do 13º.
- Informe o número de dependentes para o cálculo do imposto de renda.
Sobre o valor das férias incide um adicional de um terço, garantido pela Constituição. Ele não é bônus da empresa nem negociável — é devido em toda concessão de férias.
O terço também incide sobre os dias vendidos, o que costuma ser esquecido no conferido de holerite.
Média de horas extras, adicional noturno e comissões entram na base de cálculo. É por isso que quem tem remuneração variável costuma receber mais em férias do que o salário fixo sugeriria.
O abono pecuniário permite converter até um terço do período em dinheiro — no máximo 10 dias de um período de 30.
O abono é isento de INSS e de imposto de renda, o que explica a diferença entre o valor bruto e o líquido ser menor do que se espera ao vender dias.
O adiantamento da primeira parcela do 13º pode ser pedido junto com as férias, desde que solicitado no prazo previsto. Ele antecipa metade do 13º sem descontos, que são aplicados integralmente na segunda parcela em dezembro.
As tabelas de INSS e de imposto de renda usadas aqui são as vigentes em 2026 — INSS conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de janeiro de 2026, e IRRF conforme a tabela progressiva mensal da Receita Federal.
O redutor do imposto de renda criado para 2026, que amplia a isenção até cerca de R$ 5.000 mensais e decresce até zerar por volta de R$ 7.000, **não está aplicado** neste cálculo.
Consequência prática: se a sua base de cálculo cai nessa faixa, o imposto de renda exibido aqui é maior que o efetivamente retido, e o líquido é menor que o real.
Trate o resultado como estimativa. Para conferência de holerite ou discussão formal, use o simulador oficial da Receita Federal e a folha emitida pelo empregador.
Perguntas frequentes
Não necessariamente. O redutor do imposto de renda de 2026 não está aplicado aqui, então para bases até cerca de R$ 7.000 o imposto exibido é maior que o real. Além disso, descontos de plano de saúde, vale-transporte e pensão não entram neste cálculo.
Sim. O adicional de um terço se aplica também ao abono pecuniário, e é um dos itens mais esquecidos na conferência do recibo.
Até um terço do período, o que corresponde a no máximo 10 dias em férias de 30. O abono é isento de INSS e de imposto de renda.
A primeira parcela é paga sem descontos. O INSS e o imposto de renda incidem integralmente sobre a segunda parcela, em dezembro.
Não. O cálculo acontece no seu navegador e nada é registrado.