Calculadora de Rescisão CLT
Cálculo aproximado. Valores líquidos exigem incidência de INSS/IRRF — confirme com seu contador.
- Escolha o motivo do desligamento.
- Informe as datas de admissão e de demissão, o salário bruto e a média de variáveis.
- Indique se há férias vencidas e qual o saldo do FGTS.
- Escolha o tipo de aviso prévio: trabalhado, indenizado ou dispensado.
Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas, saca o FGTS e tem direito à multa de 40% sobre o saldo, além do seguro-desemprego.
No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS, e o aviso prévio é devido pelo trabalhador — se não for cumprido, é descontado da rescisão.
No acordo entre as partes, a multa do FGTS cai para 20%, o saque é limitado a 80% do saldo, o aviso indenizado é pela metade e não há seguro-desemprego.
Na justa causa restam apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há aviso, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais nem multa.
A base é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.
Isso significa que quem tem 20 anos de empresa tem direito a 90 dias, não a 30 — e o aviso indenizado é pago proporcionalmente a esse período.
O aviso indenizado também projeta o contrato para frente, o que pode acrescentar um avo de décimo terceiro e de férias proporcionais. É a razão de a rescisão com aviso indenizado ser maior que a com aviso trabalhado em alguns casos.
O resultado é uma **estimativa de verbas brutas**. Ele não desconta INSS nem imposto de renda, que incidem de forma diferente sobre cada parcela — férias indenizadas e sua terça parte, por exemplo, não sofrem incidência de INSS.
Convenção coletiva pode alterar prazos, percentuais e criar verbas adicionais, e nada disso é considerado aqui.
Descontos de plano de saúde, vale-transporte, adiantamentos e pensão alimentícia também não entram.
Use o resultado para ter ordem de grandeza e conferir se algo foi esquecido. Para valor exato ou discussão formal, o termo de rescisão emitido pelo empregador e a orientação de um profissional são o caminho.
Perguntas frequentes
Não exatamente. O cálculo traz verbas brutas, sem desconto de INSS e imposto de renda, e sem considerar convenção coletiva, plano de saúde ou pensão. Serve como ordem de grandeza e conferência.
Trinta dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Quem tem 20 anos de casa alcança o teto de 90.
A multa do FGTS cai de 40% para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo, o aviso indenizado é pela metade e não há direito a seguro-desemprego.
Saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver. Não há aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.
Não. O cálculo acontece no seu navegador e nada é registrado.