Validador de Certidão
Digite um número para validar.
- Cole ou digite a matrícula da certidão. Pontos, traços e espaços são ignorados.
- O resultado indica se os dois dígitos verificadores conferem.
- A matrícula tem 32 dígitos e vale para certidão de nascimento, casamento e óbito.
Os 32 dígitos não são aleatórios: cada bloco carrega uma informação sobre o registro.
A sequência identifica o cartório, o serviço, o tipo de acervo, o tipo de livro, o número do livro, a folha, o termo, e finalmente os dois dígitos verificadores.
O tipo de ato aparece no próprio número: 1 para nascimento, 2 para casamento e 3 para óbito. É por isso que a matrícula sozinha já diz de qual certidão se trata.
Esse padrão nacional foi criado justamente para que qualquer certidão brasileira pudesse ser identificada e verificada sem depender do cartório de origem.
Diferente da maioria dos documentos brasileiros, que usam módulo 11, a certidão usa **módulo 97**.
Toma-se o número formado pelos 30 primeiros dígitos, calcula-se o resto da divisão por 97, e os dois dígitos verificadores são 98 menos esse resto.
Como o número tem 30 dígitos, o cálculo exige aritmética de precisão arbitrária — não cabe em um inteiro comum, e implementações que usam ponto flutuante erram silenciosamente.
O módulo 97 é o mesmo esquema usado no IBAN bancário europeu, e detecta uma faixa maior de erros que o módulo 11.
Uma matrícula consistente não significa que a certidão existe ou é autêntica. O cálculo confirma apenas a integridade do número.
A verificação de autenticidade é feita nos canais oficiais de registro civil, que consultam a base do cartório emissor.
Nada do que você digita sai do navegador.
Perguntas frequentes
No topo do documento, em um bloco de 32 dígitos separados por pontos, traços e espaços. Certidões emitidas antes de 2010 podem não ter esse formato.
Sim. Um dos dígitos indica o tipo de ato: 1 para nascimento, 2 para casamento e 3 para óbito.
Porque o módulo 97 detecta uma faixa maior de erros de digitação. É o mesmo esquema usado no IBAN bancário europeu.
Não necessariamente. O formato nacional de 32 dígitos passou a valer em 2010. Documentos anteriores usavam numeração própria de cada cartório e não seguem esse cálculo.
Não. Confirma apenas que o número é matematicamente consistente. Autenticidade se verifica nos canais oficiais de registro civil.